Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência de que é constitucional a incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) nos contratos de franchising (franquia). A decisão foi tomada na sessão virtual do Plenário concluída em 28/05/2020, no julgamento do (RE) 603136, com repercussão geral reconhecida.