O Governo do Estado do Rio de Janeiro por meio da Lei nº 8.824/2020, publicada no DOE-RJ de 15/05/2020 e republicada no DOE-RJ de 18/05/2020, autoriza ao Poder Executivo a conceder isenção do ICMS, incidente nas operações de importação, internas e interestaduais, bem como nas correspondentes prestações de serviço de transportes, praticadas por pessoas físicas e jurídicas, contribuintes ou não do imposto, realizadas no âmbito da adoção de medidas de prevenção ao contágio, de enfrentamento e contingenciamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), com os equipamentos, insumos e mercadorias identificados pelos respectivos Código da Nomenclatura do Mercosul (NCM) nos termos do Anexo Único da aludida Lei.